TJMS - 0800004-04.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800004-04.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Jr Dias de Araujo Me Apelado: Joelfferson Ribeiro Dias de Araújo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO - ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL- AR RECEBIDO POR GERENTE DA INSTITUIÇÃO -INTIMAÇÃO VÁLIDA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a caracterização do abandono processual é imprescindível a intimação pessoal da parte para se manifestar, nos termos do art. 485, § 1 º do Código de Processo Civil. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para intimação de pessoa jurídica, basta o envio de carta registrada para filial, sede ou sucursal.
Nos termos do art. 485, III, § 1 º, nos casos de extinção por abandono, é prescindível a intimação do advogado. -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:40
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800004-04.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Jr Dias de Araujo Me Apelado: Joelfferson Ribeiro Dias de Araújo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:40
Conclusos para decisão
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27/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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