TJMS - 1413552-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 08:41
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 01:09
Recebidos os autos
-
17/12/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413552-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargado: Rosane Fernandes Santana Advogado: Amilton Martins Garcia (OAB: 21198/MS) Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO CIVIL - ERRO, OMISSÃO, CONTRARIEDADE OU OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO.
Pretendendo-se rediscutir matérias já apreciadas é de se rejeitar os aclaratórios, ante a inexistência de vícios a serem sanados.
Embargos de Declaração defensivos que se rejeitam, por ausência de sustento fático e legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos.. -
30/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413552-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargado: Rosane Fernandes Santana Advogado: Amilton Martins Garcia (OAB: 21198/MS) Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413552-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargado: Rosane Fernandes Santana Advogado: Amilton Martins Garcia (OAB: 21198/MS) Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Ante a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO visando a modificação do julgado intime-se a embargada para contrarrazões. -
24/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413552-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargado: Rosane Fernandes Santana Advogado: Amilton Martins Garcia (OAB: 21198/MS) Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
20/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413552-37.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Rosane Fernandes Santana Advogado: Amilton Martins Garcia (OAB: 21198/MS) Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO - REJEIÇÃO - EXAME ADMISSIONAL - REALIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM EDITAL E DECRETO ESTADUAL EXIGINDO AVALIAÇÃO POR JUNTA MÉDICA - INAPTIDÃO DECLARADA POR ÚNICO MÉDICO E SEM FUNDAMENTAÇÃO - VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO - CONCESSÃO.
Conforme disposição do art. 17, do Código de Processo Civil, o autor deve demonstrar legitimidade e interesse processual para processamento e julgamento de sua lide.
Eventual insuficiência de provas de suas alegações é matéria a ser considerada no mérito do mandamus. É imperioso reconhecer a violação ao direito líquido e certo da impetrante, quando constatada o descumprimento pelo impetrado das regras estabelecidas no instrumento convocatório bem como constatada violação o direito constitucional de obter decisão fundamentada e suficientemente clara acerca dos elementos que levaram à conclusão de inaptidão.
Constatado também que a impetrante cumpriu o ônus que lhe fora atribuído pelo edital e apresentou todos os exames exigidos pela administração pública, os quais atestam claramente sua aptidão e tais exames não foram desconstituídos pela perícia oficial que de maneira singela à declarou inapta não apresentando elemento capaz de impugnar, colocar em dúvida, ou afastar cabalmente as conclusões obtidas pelos profissionais medicos particular é devido o reconhecimento de sua adequação para exercício do cargo determinando a posse.
Mandado de Segurança concedido ante a patente violação a direito líquido e certo da impetrante. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413552-37.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Rosane Fernandes Santana Advogado: Amilton Martins Garcia (OAB: 21198/MS) Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Destarte, tendo em vista os motivos expendidos, presentes os requisitos impostos no art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/09, defiro em parte o pleito de liminar buscado pela impetrante, determinando a realização de novo exame admissional na impetrante por meio de junta médica oficial composta por, no mínimo 03 (três) peritos médicos, cuja avaliação e conclusão acerca de aptidão - ou não - deverá ser detalhada e motivada.
Não há justificativa ou necessidade para reabertura de prazo de convocação da candidata, eis que o edital trouxe expressamente os documentos e exames que devem ser apresentados por ocasião da perícia médica (item 10 e seguintes) fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação dos impetrados, para que seja designada e realizado exame admissional cientificando-se a impetrante sobre data, horário e local da realização com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas).
Comunique-se com urgência a apontada autoridade coatora. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413552-37.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Rosane Fernandes Santana Advogado: Amilton Martins Garcia (OAB: 21198/MS) Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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