TJMS - 0819964-98.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819964-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Leonardo Gonçalves Sarlo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO NÃO ATENDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A ausência de interesse processual seria decretada caso o réu tivesse apresentado os documentos pela via administrativa, tal como solicitado pelo autor; como não o fez, mostra-se a presente ação útil e necessária para alcançar a tutela pretendida.
II - O réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer ao autor cópia do contrato bancário firmado, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação de exibição de documentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unaniidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819964-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Leonardo Gonçalves Sarlo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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