TJMS - 1413542-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 14:50
Baixa Definitiva
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01/09/2023 07:04
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413542-90.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Daniel Ribas da Cunha Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL - MULTA DIÁRIA FIXADA NA FASE DE CONHECIMENTO - RÉU NÃO INTIMADO PESSOALMENTE - CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL - SÚMULA 410, DO STJ - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A peça atende os requisitos legais, pois há dialeticidade na argumentação ao confrontar a decisão agravada, e o pedido tem coerência lógica com a causa de pedir, atendendo suficientemente o requisito formal.
O prazo para incidência das astreintes somente começa a fluir a partir da intimação pessoal do devedor, a qual sequer chegou a ser efetivada, e não da intimação dos patronos.
Súmula 410 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/08/2023 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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31/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413542-90.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Daniel Ribas da Cunha Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o no duplo efeito para determinar a suspensão do cumprimento de sentença de nº 0801457-69.2020.8.12.0019 até o julgamento final deste recurso.
Oficie-se, com urgência, ao Juízo da causa quanto ao teor desta decisão, para adotar as medidas necessárias.
Após, intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 27 de julho de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
29/07/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:38
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413542-90.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Daniel Ribas da Cunha Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 17:35
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 16:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/07/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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27/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:35
Conclusos para decisão
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26/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:35
Distribuído por prevenção
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26/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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