TJMS - 1413541-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:01
Baixa Definitiva
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29/11/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 09:39
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413541-08.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Industria Brasileira de Espumas e Participacões Ltda Advogado: Marília Sinimbuh Pinheiro de Souza (OAB: 32606/CE) Agravado: Indústria e Comércio de Móveis Metálicos do Nordeste Ltda.
Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Advogado: Ilson José Lopes de Oliveira (OAB: 395729/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO DO PEDIDO - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PESSOA JURÍDICA - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Texto Constitucional exige para o deferimento do benefício da Justiça Gratuita que o seu pretendente comprove, de maneira efetiva, a alegada situação de miserabilidade, fazendo-o nos seguintes termos: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXV).
Não há de ser admitida como absoluta a mera afirmação trazida pelas partes de que não estão em condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sendo imprescindível para a concessão deste benefício a efetiva demonstração de sua hipossuficiência financeira.
Recurso conhecido e provido. -
01/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413541-08.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Industria Brasileira de Espumas e Participacões Ltda Advogado: Marília Sinimbuh Pinheiro de Souza (OAB: 32606/CE) Agravado: Indústria e Comércio de Móveis Metálicos do Nordeste Ltda.
Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Advogado: Ilson José Lopes de Oliveira (OAB: 395729/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413541-08.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Industria Brasileira de Espumas e Participacões Ltda Advogado: Marília Sinimbuh Pinheiro de Souza (OAB: 32606/CE) Agravado: Indústria e Comércio de Móveis Metálicos do Nordeste Ltda.
Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo, a fim de obstar o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
Determino, ainda, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, a intimação do agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta, facultando-lhe juntar a documentação que entendam necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao Juízo Singular. -
28/07/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:38
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413541-08.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Industria Brasileira de Espumas e Participacões Ltda Advogado: Marília Sinimbuh Pinheiro de Souza (OAB: 32606/CE) Agravado: Indústria e Comércio de Móveis Metálicos do Nordeste Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:44
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 17:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:25
Conclusos para decisão
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26/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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