TJMS - 1413537-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:41
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413537-68.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: João Inoue Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Interessado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Famil.
Rurais do Brasil EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - CONCESSÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - MANUTENÇÃO - MULTA COMINATÓRIA - ADEQUAÇÃO DO VALOR - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Estabelece oartigo 300,caput, do Código de Processo Civil, que atuteladeurgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, ante a hipossuficiência do autor, pessoa idosa e que recebe um salário mínimo de aposentadoria, deve ser mantida a liminar que suspendeu os descontos de suposto empréstimo realizado, mormente porque se trata de valor de pequena monta que não abala a instituição financeira.
A multa coercitiva deve ser fixada em patamar equitativo e proporcional, impondo-se sua redução em caso de valor arbitrado de forma excessiva, desempenhando sua função de constranger o devedor ao adimplemento sem, contudo, representar enriquecimento impróprio do credor.
O prazo para cumprimento da determinação judicial deve ser mantido, tendo em vista que não se revela exíguo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
03/10/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413537-68.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: João Inoue Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Interessado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Famil.
Rurais do Brasil Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413537-68.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: João Inoue Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Interessado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Famil.
Rurais do Brasil Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 09:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:10
Conclusos para decisão
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26/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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