TJMS - 1413539-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 17:19
Baixa Definitiva
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10/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 07:19
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413539-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Lotus Suprimento para Comunicação Visual Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Nilson Aparecido Manzatto Interessado: Patricia Regia Oliveira de Magalhães Manzatto EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO - PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO ASSINALADO - RECURSO INADMISSÍVEL - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO INTEMPESTIVO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Não tendo a parte recolhido o preparo após devidamente intimada para tanto, o decreto de deserção é mera consequência lógica.
Ademais, tendo sido apresentado pedido de dilação de prazo intempestivamente, este não comporta apreciação e tampouco interfere na justiça da decisão combatida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/09/2023 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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20/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413539-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Lotus Suprimento para Comunicação Visual Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Nilson Aparecido Manzatto Interessado: Patricia Regia Oliveira de Magalhães Manzatto Assim, levando-se em consideração que o agravado, em sua resposta, pede a condenação da parte agravante nas penas da litigância de má-fé, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a matéria.
Intime-se. -
11/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 19:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:12
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413539-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Lotus Suprimento para Comunicação Visual Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Nilson Aparecido Manzatto Interessado: Patricia Regia Oliveira de Magalhães Manzatto Todavia, em homenagem ao princípio da fungibilidade e da motivação das decisões judiciais, tem se admitido sua conversão em agravo interno, o que faço neste momento, com base no art. 1.024, § 3º, CPC.
Intime-se o agravado para se manifestar sobre o recurso, querendo, no prazo legal (art. 1.021, § 2º, CPC).
Anote-se na autuação que agora se trata de agravo interno.
Intimem-se. -
30/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:17
Atribuição de competência temporária
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29/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:52
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413539-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Lotus Suprimento para Comunicação Visual Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Nilson Aparecido Manzatto Interessado: Patricia Regia Oliveira de Magalhães Manzatto Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, nego seguimento ao recurso, diante de sua manifesta inadmissibilidade, tendo em vista a deserção.
Intimem-se.
Dê-se baixa. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413539-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Lotus Suprimento para Comunicação Visual Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Nilson Aparecido Manzatto Interessado: Patricia Regia Oliveira de Magalhães Manzatto Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia de sua última declaração do imposto de renda pessoa jurídica, bem como dos sócios gerentes; b) declaração de que não possui bens móveis ou imóveis; c) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documentos que reputar necessários, inclusive última declaração do imposto de renda de seus sócios.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de se tratar de pessoa jurídica e não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, bem como à falta de documentos que comprovem as alegações da agravante, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo a recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413539-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Lotus Suprimento para Comunicação Visual Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Nilson Aparecido Manzatto Interessado: Patricia Regia Oliveira de Magalhães Manzatto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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