TJMS - 0843156-60.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:10
INCONSISTENTE
-
21/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843156-60.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maria Ortencia Queiroz Assis Advogado: Cesar Henrique Sanfelice Rocha de Oliveira (OAB: 355777/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 18:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/02/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 05:38
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843156-60.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Maria Ortencia Queiroz Assis Advogado: Cesar Henrique Sanfelice Rocha de Oliveira (OAB: 355777/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
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07/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843156-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Ortencia Queiroz Assis Advogado: Cesar Henrique Sanfelice Rocha de Oliveira (OAB: 355777/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RENITÊNCIA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O CANCELAMENTO DE SERVIÇO DE INTERNET SOLICITADO PELO CONSUMIDOR - PROTESTO INDEVIDO E COBRANÇAS INSISTENTES - DÉBITO POSTERIOR AOS PEDIDOS DE CANCELAMENTO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Quanto ao valor da indenização, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Contudo, devem ser consideradas as condições socioeconômicas das partes, sendo certo que a indenização não pode ser ínfima - revelando-se inócua e insuficiente às finalidades indenizatórias e sancionatórias -, tampouco excessiva, de modo a causar enriquecimento ilícito da parte, desvirtuando a própria essência do instituto.
Hipótese que, em razão da gravidade da conduta praticada pela Requerida, aliada ao seu porte econômico e a necessidade de se prevenir a ocorrência de novos fatos semelhantes, impõe-se a majoração da indenização para R$ 10.000,00.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843156-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Ortencia Queiroz Assis Advogado: Cesar Henrique Sanfelice Rocha de Oliveira (OAB: 355777/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843156-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Ortencia Queiroz Assis Advogado: Cesar Henrique Sanfelice Rocha de Oliveira (OAB: 355777/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Vistos, etc.
Sobre a petição retro, manifeste-se a Requerida/Apelada, em 5 dias.
Intimem-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843156-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Ortencia Queiroz Assis Advogado: Cesar Henrique Sanfelice Rocha de Oliveira (OAB: 355777/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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