TJMS - 0833121-41.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833121-41.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 415210/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 10:56
INCONSISTENTE
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15/07/2024 13:14
Baixa Definitiva
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15/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:10
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833121-41.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 415210/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 68/83 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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21/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/01/2024 14:59
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833121-41.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 415210/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833121-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 415210/SP) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833121-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 415210/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833121-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 415210/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ - AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO - ELETRODOMÉSTICOS DANIFICADOS POR DESCARGA ELÉTRICA - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OSCILAÇÕES E QUEDAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento.
Na situação vertente, o Julgador se convenceu da impossibilidade da prova pericial pelo lapso temporal transcorrido e porque os laudos técnicos juntados cumpriram demonstrar o nexo causal.
Portanto, não há cerceamento de defesa, ou seja, apenas ocorreu a avaliação probatória de forma diversa da pretendida pelo apelante.
Comprovado o pagamento da indenização à segurada, aseguradora/apelada assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relaçãodeconsumo existente, conforme se extrai dos arts. 786 e 349 do CC. É objetiva a responsabilidade civil da concessionáriadeserviçodeenergia elétrica (CF, art. 37, § 6º), que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrentes da oscilaçãodeenergia característica da deficiência da prestação quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado.
Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar onexodecausalidadeentre o dano sofrido pela segurada e o serviço prestado pela apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833121-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 415210/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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