TJMS - 0838643-88.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838643-88.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Gilmar de Barros Sponton Duran Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Apelante: Jessica Grift Baia Menabo Duran Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 062 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: MB Engenharia Spe 024 S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Brookfield Mb Empreendimentos Imobliários S/ Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PARTES QUE FIRMARAM DISTRATO - QUITAÇÃO E RENÚNCIA A QUALQUER DIREITO DECORRENTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL - PREVALÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há abusividade na cláusula que prevê a extensão do prazo para entrega da obra por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista os imprevistos que podem ocorrer na construção civil, devido a complexidade do empreendimento.
Não se observa conduta desleal praticada pela parte ré ou mesmo vícios em sua conduta ou de consentimento, ou seja, não há nos autos qualquer indício de que a parte autora tenha sido coagida a assinar o referido distrato, ou induzida em erro ou ignorância na formalização do instrumento.
Certo é que os apelantes, pessoas capazes, aderiram a negócio jurídico de promessa decompraevendade imóvel e dele se desvincularam por meio dedistrato, sem qualquer indício de vício de consentimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2023 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:28
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838643-88.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Gilmar de Barros Sponton Duran Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Apelante: Jessica Grift Baia Menabo Duran Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 062 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: MB Engenharia Spe 024 S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Brookfield Mb Empreendimentos Imobliários S/ Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:00
Conclusos para decisão
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26/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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