TJMS - 0833121-41.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Isabela Gomes Agnelli (OAB 415210SP) Processo 0833121-41.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Conclusão.
Posto isso, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença formulado por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Sem honorários advocatícios, pois "1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido". (STJ, REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011).
Intime-se a parte exequente, para que, atualize o valor do crédito, acrescido das sanções pertinentes, com planilha devidamente discriminada. Às providências. -
14/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:08
Decisão ou Despacho
-
04/02/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabela Gomes Agnelli (OAB 415210SP) Processo 0833121-41.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls., 532-535. -
28/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Isabela Gomes Agnelli (OAB 415210SP) Processo 0833121-41.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Diante do trânsito em julgado do acórdão (f. 521) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 524-525), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º). -
31/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 08:58
Evolução da Classe Processual
-
08/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:11
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
26/07/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
26/07/2023 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:55
Procedência
-
15/02/2023 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 01:14
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:32
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/11/2022 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 08:03
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:00
Outras Decisões
-
25/08/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2022 09:47
Decorrido prazo de parte
-
24/08/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:47
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:59
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2022 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 00:06
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2022 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 12:51
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:51
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/01/2022 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2022 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2021 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 07:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2021 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2021 16:09
de Conciliação
-
26/11/2021 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2021 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 21:01
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2021 03:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2021 12:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2021 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2021 18:05
de Instrução e Julgamento
-
30/09/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 09:47
Recebidos os autos
-
28/09/2021 09:46
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2021 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 11:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
24/09/2021 10:50
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2021 10:50
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2021 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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