TJMS - 1413475-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413475-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Nathan Henrique Ribeiro Bispo Advogado: Guilherme Winckler Monteiro (OAB: 27930/MS) Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Considerando a informação de que já foi expedido alvará de soltura em favor do paciente, pelo Juízo de origem, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça, resta desnecessário expedir a ordem liberatória no âmbito desta Corte.
Oportunamente, arquive-se a presente ação constitucional.
Cumpra-se. -
17/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413475-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Nathan Henrique Ribeiro Bispo Advogado: Guilherme Winckler Monteiro (OAB: 27930/MS) Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - TESE ACOLHIDA - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ART. 319 DO CPP - AUSÊNCIA DE GRAVIDADE E REPERCUSSÃO SOCIAL - DECISÃO QUE NÃO APONTOU CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PARCIAL CONCESSÃO, CONTRA O PARECER.
Nos termos do art. 321 do CPP, ausentes os requisitos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva, o Magistrado deverá conceder o benefício da liberdade provisória, impondo, se for o caso, medidas cautelares diversas da prisão.
Tais medidas, previstas no art. 319 da Lei Processual Penal, funcionam como substitutivas da custódia e sua imposição deve obedecer à disposição legislativa do art. 282 do mesmo Código, vale dizer, ao binômio necessidade/adequação.
Na hipótese, o paciente foi acusado de tráfico de drogas, por manipular pouco mais de sete gramas de cocaína, comercializada em sua própria residência, o que é reprovável, todavia, é primário, portador de bons antecedentes, tem endereço fixo e exerce atividade lícita, aspectos estes que evidenciam condições pessoais favoráveis e infirmam a necessidade da prisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, contra o parecer, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, vencido o Relator. -
15/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:14
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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03/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413475-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Nathan Henrique Ribeiro Bispo Advogado: Guilherme Winckler Monteiro (OAB: 27930/MS) Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Destarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de NATHAN HENRIQUE RIBEIRO BISPO.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte. -
27/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:32
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413475-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Nathan Henrique Ribeiro Bispo Advogado: Guilherme Winckler Monteiro (OAB: 27930/MS) Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 07:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 07:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 07:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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