TJMS - 4000357-62.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 19:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 18:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000357-62.2023.8.12.9000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: F.
A.
G.
B.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
Paciente: E. da S.
Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO ACOLHIDO - MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos e os requisitos de admissibilidade da prisão preventiva elencados respectivamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública e evitar reiteração delitiva, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
28/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/08/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 21:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:32
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000357-62.2023.8.12.9000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: F.
A.
G.
B.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
Paciente: E. da S.
Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 14:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 07:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/07/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/07/2023 17:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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