TJMS - 0824147-76.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0818508-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luci Melinsky - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos de Luci Melinsky em face do Município de Campo Grande, para determinar ao Requerido a implementação do terço constitucional de férias sobre todo o período de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, e não somente de 30 (trinta) dias, previsto no art. 74, §1º, Lei Complementar Municipal nº 19 de 15 de julho de 1998; e condenar o Requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre todo o período de férias anuais, correspondente aos 15 (quinze) dias de férias não pagos, dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da propositura da presente ação (07.08.2024).
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 15:11
Baixa Definitiva
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21/05/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824147-76.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Luana Fraga Torres de Oliveira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogado: Diogo Quaresma dos Santos (OAB: 23663/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DA CORTE MAIOR - JULGAMENTO DE ACORDO COM TEMAS 612, 191 e 308 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 21:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 21:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/02/2024 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
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05/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824147-76.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Luana Fraga Torres de Oliveira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogado: Diogo Quaresma dos Santos (OAB: 23663/MS) Trata-se de Agravo Interno interposto por Município de Campo Grande (pp.01/07).
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista a parte agravada,para que, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824147-76.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Luana Fraga Torres de Oliveira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogado: Diogo Quaresma dos Santos (OAB: 23663/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024. -
26/01/2024 17:28
Conclusos para decisão
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26/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824147-76.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Luana Fraga Torres de Oliveira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogado: Diogo Quaresma dos Santos (OAB: 23663/MS) Sendo assim, diante da ausência de demonstração da existência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame das provas e fatos e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824147-76.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Luana Fraga Torres de Oliveira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogado: Diogo Quaresma dos Santos (OAB: 23663/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824147-76.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Luana Fraga Torres de Oliveira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogado: Diogo Quaresma dos Santos (OAB: 23663/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824147-76.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Luana Fraga Torres de Oliveira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogado: Diogo Quaresma dos Santos (OAB: 23663/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824147-76.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Luana Fraga Torres de Oliveira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogado: Diogo Quaresma dos Santos (OAB: 23663/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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