TJMS - 1413477-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 13:11
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413477-95.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: A.
C. da S.
Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Agravado: S.
C., F. e I.
S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) E M E N T A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - REQUERIDO QUE SE MUDOU E NÃO ATUALIZOU CADASTRO JUNTO AO BANCO - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a comprovação da mora do devedor fiduciário, basta o encaminhamento da correspondência ao endereço fornecido no contrato.
O devedor fiduciário tem a obrigação de manter o cadastro junto ao banco atualizado, de modo que, na hipótese de mudança de endereço, considera-se válida a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor constante do contrato para fins de admissão da ação de busca e apreensão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/08/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413477-95.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: A.
C. da S.
Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Agravado: S.
C., F. e I.
S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413477-95.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: A.
C. da S.
Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Agravado: S.
C., F. e I.
S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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