TJMS - 2000675-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:48
Baixa Definitiva
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29/11/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 09:02
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 21:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000675-16.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Sueli Rubitalti Amorim Advogado: Clederson de Souza Lopes (OAB: 22678/MS) Interessado: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA DE CROHN E ARTRITE REUMATÓIDE - MEDICAMENTO - NAT FAVORÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o medicamento foi prescrito por profissional habilitado, se o Núcleo de Apoio Técnico - NAT é favorável ao atendimento do pedido, não havendo justificativa plausível para condicionar o recebimento do medicamento ao cadastro voluntário, já que o controle pode ser feito quando da entrega do medicamento ao paciente, e, considerando a gravidade da doença que acomete a agravada, deve o Ente Público fornece-lo.
Sopesando o seu interesse econômico e o direito à vida e à saúde, deve-se privilegiar este último.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:55
Inclusão em Pauta
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30/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000675-16.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Sueli Rubitalti Amorim Advogado: Clederson de Souza Lopes (OAB: 22678/MS) Interessado: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo e determino a intimação das partes, facultando-se à agravada, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo legal,e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
28/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:45
Recebidos os autos
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28/07/2023 01:45
Confirmada a intimação eletrônica
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27/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/07/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica
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27/07/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000675-16.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Sueli Rubitalti Amorim Advogado: Clederson de Souza Lopes (OAB: 22678/MS) Interessado: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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