TJMS - 1605757-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 14:33
Baixa Definitiva
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24/01/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2023 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2022 10:52
Recebidos os autos
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12/12/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/12/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1605757-30.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Wemerson Lopes Ferreira Advogado: Lívia Roberta Monteiro (OAB: 22281A/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de condenação pelo tráfico de drogas previsto no caput do art. 33, da Lei nº 11.343/06, não há que se falar em afastamento da hediondez do delito, devendo ser mantida inalterada a decisão agravada.
A esse respeito, recentemente manifestou-se o colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a Lei nº 13.964/19 não teve por finalidade retirar o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas previsto no caput, do art. 33, da Lei nº 11.343/06.
Assim, improcede a pretensão defensiva.
Com o parecer, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/12/2022 15:48
Inclusão em Pauta
-
02/12/2022 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2022 10:06
Recebidos os autos
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01/12/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:32
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 07:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2022 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 07:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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