TJMS - 1420200-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 13:05
Baixa Definitiva
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28/04/2023 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 15:35
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420200-67.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Requerente: Roberto Benedito Bellini Advogado: Henrique Augusto Malaguetta (OAB: 424183/SP) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA VEICULAR – PRETENSÃO DE NULIDADE DA PROVA OBTIDA E ABSOLVIÇÃO DO AUTOR – BUSCA REALIZADA SOB JUSTA CAUSA – REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. "Não deve ser acolhida a alegação de nulidade da abordagem policial realizada em fiscalização de rotina se a busca veicular ocorreu após fundada suspeita (justa causa) relacionada ao objeto ilícito transportado, no caso, mais de cem quilos de entorpecente." (TJMS.
Revisão Criminal n. 1408996-26.2022.8.12.0000, Camapuã, 1ª Seção Criminal, Relator: Des.
Ruy Celso Barbosa Florence, j: 03/11/2022, p: 08/11/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, julgaram improcedente a revisão criminal, nos termos do voto da Relatora. -
11/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/12/2022 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 10:35
Recebidos os autos
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16/12/2022 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420200-67.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Requerente: Roberto Benedito Bellini Advogado: Henrique Augusto Malaguetta (OAB: 424183/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Desta forma, pelos motivos anteriormente declinados, INDEFIRO a concessão da tutela de urgência.
Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo regimental, apresentar parecer de estilo.
Publique-se e cumpra-se. -
14/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2022 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 17:22
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:18
INCONSISTENTE
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420200-67.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Requerente: Roberto Benedito Bellini Advogado: Henrique Augusto Malaguetta (OAB: 424183/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 11:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/12/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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