TJMS - 1413454-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
11/02/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413454-52.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Agravado: Jv Boutique Ltda - Me Agravado: Ronaldo Viana da Silva Agravada: Jaqueline Aparecida Paes Viana EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARRESTO DE BENS - TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que é admitido o arresto de bens do executado, não hipótese deste não ser encontrado para a citação, com suporte frente ao que dispõe o art. 830 do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/12/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413454-52.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Agravado: Jv Boutique Ltda - Me Agravado: Ronaldo Viana da Silva Agravada: Jaqueline Aparecida Paes Viana Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/11/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413454-52.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Agravado: Jv Boutique Ltda - Me Agravado: Ronaldo Viana da Silva Agravada: Jaqueline Aparecida Paes Viana Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do Código de Processo Civil, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação dos agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, facultando-lhes juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
28/07/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:46
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 16:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:26
INCONSISTENTE
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413454-52.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Agravado: Jv Boutique Ltda - Me Agravado: Ronaldo Viana da Silva Agravada: Jaqueline Aparecida Paes Viana Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:15
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:15
Distribuído por prevenção
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25/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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