TJMS - 0801575-77.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801575-77.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Jardel Augusto Tabarelli Moreira Advogado: Graziela Machado da Silva (OAB: 17589/MS) Recorrido: Município de Paranaíba EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO ADICIONAL DE INCENTIVO À ESCOLARIDADE PREVISÃO NO ART. 95 DA LCM N. 47/2011 DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS SENTENÇA DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL E PAGAMENTO DA VERBA PRETÉRITA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IPCA-E E JUROS MORATÓRIOS PELA TR (CADERNETA DE POUPANÇA) CONFORME PRECEDENTES DO STF E STJ ATÉ 08/12/2021 APLICAÇÃO ART. 3º DA EC N. 113/2021 (TAXA SELIC) PARA JUROS E CORREÇÃO A PARTIR DE 09/12/2021 PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 12:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801575-77.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Jardel Augusto Tabarelli Moreira Advogado: Graziela Machado da Silva (OAB: 17589/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:45
Conclusos para decisão
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25/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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