TJMS - 0801114-30.2022.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 08:39
Baixa Definitiva
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03/10/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801114-30.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargado: Nédio Antonio Cavalli Advogado: Gabriel Aschidamini (OAB: 57012/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) - CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APURAÇÃO DE SALDO DEVEDOR - OBSERVÂNCIA DE MARGEM DE DESCONTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Uma vez determinada a conversão do Contrato de Adesão ao Cartão de Crédito (RMC) em empréstimo consignado, o número de parcelas será determinada a partir a margem de descontos disponíveis na folha de pagamento do Embargado.
Embargos de Declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto da Relatora.. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2023 12:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801114-30.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargado: Nédio Antonio Cavalli Advogado: Gabriel Aschidamini (OAB: 57012/MS) Diante dos efeitos infringentes postulados, concedo ao Embargado o prazo de cinco dias para, querendo, se manifestar.
Após, voltem. -
15/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:17
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:08
Conclusos para decisão
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10/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801114-30.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Nédio Antonio Cavalli Advogado: Gabriel Aschidamini (OAB: 57012/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - POSSIBILIDADE E LEGALIDADE - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO - ERRO SUBSTANCIAL - PEDIDO DE CONVERSÃO - APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS AFASTADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) é negócio jurídico válido e sua celebração, por si só, não induz nulidade.
Constitui modalidade diferente de um empréstimo consignado comum, visto que no cartão de crédito adquirido as parcelas mínimas são descontadas em folha de pagamento - mediante o sistema de reserva de crédito consignado - e o saldo remanescente deveria ser quitado em fatura própria.
Entretanto, o negócio jurídico está passível de incorrer em defeito que atinge o campo de validade e, no caso concreto, dada a ausência de utilização do cartão de crédito e observadas as condições pessoais da Apelante, extrai-se que esta incidiu em erro substancial, na forma do art. 139, I, do Código Civil.
O vício, entretanto, não levará à anulação do contrato, mas na sua conversão em negócio jurídico distinto - efetivamente visado pelo Requerente -, o contrato de empréstimo consignado, observadas as parcelas fixadas e os juros remuneratórios desta espécie, limitados à taxa média de mercado prescrita pelo BACEN.
A restituição das parcelas pagas a mais, se for o caso, deverá se feita em dobro, diante da violação à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS).
Dano moral presumível (in re ipsa) não caracterizado, porquanto o contrato existiu, os descontos foram, a princípio, devidos e eventual excesso, se ocorrido, será objeto de repetição, devidamente atualizado em favor da consumidora.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801114-30.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Nédio Antonio Cavalli Advogado: Gabriel Aschidamini (OAB: 57012/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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