TJMS - 0800364-80.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 13:37
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 17:18
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:51
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 10:55
Recurso Especial não admitido
-
13/05/2024 14:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800364-80.2021.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Agravada: Ivanete Francisca dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800364-80.2021.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Recorrido: Ivanete Francisca dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800364-80.2021.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Recorrido: Ivanete Francisca dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800364-80.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargada: Ivanete Francisca dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA O INÍCIO DA INCAPACIDADE - VÍCIO NÃO CONSTATADO - RECURSO IMPROVIDO.
O termo inicial para o pagamento do auxílio-doença deve ser computado: 1) a partir da data da cessação do benefício anteriormente concedido; 2) da data do requerimento administrativo, quando não houver prévia concessão do auxílio-doença; 3) da data da citação, se inexistentes auxílio-doença anterior e requerimento administrativo. "(...) É firme o posicionamento do STJ, de que em matéria previdenciária deve flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial.
Precedentes: (AgRg no REsp 1.367.825/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/4/2013) e (AgRg no REsp 861.680/SP, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 17/11/2008)." (...)" (REsp n. 1.499.784/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.) Estando ausentes os vícios apontados pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800364-80.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargada: Ivanete Francisca dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800364-80.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargada: Ivanete Francisca dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800364-80.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) Apelada: Ivanete Francisca dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA O INÍCIO DA INCAPACIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O termo inicial para o pagamento do auxílio-doença deve ser computado: 1) a partir da data da cessação do benefício anteriormente concedido; 2) da data do requerimento administrativo, quando não houver prévia concessão do auxílio-doença; 3) da data da citação, se inexistentes auxílio-doença anterior e requerimento administrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800364-80.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) Apelada: Ivanete Francisca dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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