TJMS - 0800614-56.2015.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800614-56.2015.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Laides Rozendo da Silva Rocha CurEsp: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Apelada: Vera Lúcia Alves Caldeira da Rocha Advogada: Lídia Débora de Oliveira (OAB: 9324/MS) Apelado: Lucas Caldeira da Rocha Advogada: Lídia Débora de Oliveira (OAB: 9324/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o proprietário do veículo, ao permitir que terceiro conduza o seu veículo, deve ser responsabilizado solidariamente com aquele que ocasionou danos em razão de acidente de trânsito.
A extensão da responsabilidade perante o dano que a outrem foi causado, ainda que a proprietária não seja a condutora ou sequer tenha presenciado o acidente, está amparada na presunção de culpa in elegendo e in vigilando, ou seja, a má escolha daquele em quem se confia para conduzir o veículo, bem como na negligência em supervisionar quem o conduz.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800614-56.2015.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Laides Rozendo da Silva Rocha CurEsp: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Apelada: Vera Lúcia Alves Caldeira da Rocha Advogada: Lídia Débora de Oliveira (OAB: 9324/MS) Apelado: Lucas Caldeira da Rocha Advogada: Lídia Débora de Oliveira (OAB: 9324/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 22:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800614-56.2015.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Laides Rozendo da Silva Rocha CurEsp: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Apelada: Vera Lúcia Alves Caldeira da Rocha Advogada: Lídia Débora de Oliveira (OAB: 9324/MS) Apelado: Lucas Caldeira da Rocha Advogada: Lídia Débora de Oliveira (OAB: 9324/MS) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Após, conclusos. -
27/07/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800614-56.2015.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Laides Rozendo da Silva Rocha CurEsp: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Apelada: Vera Lúcia Alves Caldeira da Rocha Advogada: Lídia Débora de Oliveira (OAB: 9324/MS) Apelado: Lucas Caldeira da Rocha Advogada: Lídia Débora de Oliveira (OAB: 9324/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 20:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:20
Conclusos para decisão
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25/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:20
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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