TJMS - 0800785-70.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Gabriele de Freitas (OAB 47624/SC) Processo 0900406-35.2024.8.12.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Sergio Brizola - Considerando a imprescindibilidade de oferecimento de resposta à acusação em favor do acusado, a fim de evitar posterior nulidade, haja vista ser tida como peça obrigatória no processo penal, defiro a dilação de prazo requerido.
Prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, para fins de atendimento do art. 316, parágrafo único, do CPP, reviso neste momento a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
No presente caso, considerando que não houve nenhuma alteração superveniente acerca dos motivos que levaram ao decreto encarcerador, mantenho a prisão preventiva, salientando que o feito possui andamento processual célere e em nenhuma hipótese está configurado o excesso de prazo. -
07/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 04:07
Recebidos os autos
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07/01/2024 04:07
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800785-70.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Welis Garcia Cabulão Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR - DIREITO AS FÉRIAS PROPORCIONAIS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL - DECOTE DO MONTANTE DEVIDO - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 - SELIC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos as férias e terço constitucional em favor do contratado temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc.
IX, da CF/88.
Na espécie, é possível defluir, de forma clara, a continuidade da contratação ao longo dos anos, situação que não coaduna com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, IX, da CF/88, violando, assim, a regra do concurso público, o que as torna nulas e confere à autora o direito ao recebimento das férias relativamente ao período trabalhado II.
Constatado o pagamento de férias proporcionais de rescisão ao apelado, através de documento juntado aos autos, bem como, o reconhecimento de tal fato pela próprio autor, tais valores devem ser decotados do montante a ser pago à requerente, a fim de evitar enriquecimento ilícito, em prejuízo ao erário.
III.
Nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional 113/2021, de 08/12/2021, publicada em 09/12/2021: 'nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente'.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800785-70.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Welis Garcia Cabulão Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica
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27/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800785-70.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Welis Garcia Cabulão Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:25
Conclusos para decisão
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25/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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