TJMS - 0810505-12.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810505-12.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Eliana Garcia Mendes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Eliana Garcia Mendes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 12:58
Inclusão em Pauta
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23/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810505-12.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Eliana Garcia Mendes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Eliana Garcia Mendes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
02/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:59
INCONSISTENTE
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:32
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810505-12.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eliana Garcia Mendes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - NÃO INDICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO CAPITAL SEGURADO - APLICABILIDADE DO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL. 1.
Não é nula sentença com fundamentação sucinta, porém suficiente para solucionar a controvérsia, oferecendo adequada prestação jurisdicional às partes. 2.
O art. 792 do Código Civil dispõe que, na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810505-12.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eliana Garcia Mendes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 24/07/2023 15:00