TJMS - 1413361-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:47
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413361-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Costancia Cardoso Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 15:48
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/03/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 11:37
Recurso especial admitido
-
19/02/2024 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413361-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Costancia Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413361-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Costancia Cardoso Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 18:45
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 18:38
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
09/11/2023 18:38
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413361-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Costancia Cardoso POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:25
Decisão ou Despacho
-
20/10/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413361-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Costancia Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413361-89.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Costancia Cardoso EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE POR ABANDONO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 23 de agosto de 2023 Des.
Marcelo Câmara Rasslan Relator(a) -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413361-89.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Costancia Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413361-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Costancia Cardoso EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Embora não haja necessidade de o credor esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor e de seus bens, é necessário que se demonstre mínimos esforços visando a satisfação de seu crédito.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413361-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Costancia Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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