TJMS - 0821408-11.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:06
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 09:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 05:59
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
31/12/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:37
Arquivado Provisoriamente
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), Vicente de Castro Lopes (OAB 9833/MS), Ademar Ocampos Filho (OAB 7818/MS) Processo 0821408-11.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Passarelli Silva Advocacia S.s. - Exectdo: Ega Construções e Intermediações Ltda. - Fls. 691/696: Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até o prazo final estipulado no acordo, ou até manifestação da parte interessada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
AUTORIZO a expedição de alvará na forma pactuada pelas partes no acordo, atentando-se às partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros No caso de haver valores bloqueados que não constaram expressamente do acordo, PROCEDA-SE o desbloqueio para a conta de origem.
ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências. -
16/12/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:03
Suspensão Condicional do Processo
-
16/11/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), Vicente de Castro Lopes (OAB 9833/MS), Ademar Ocampos Filho (OAB 7818/MS) Processo 0821408-11.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Passarelli Silva Advocacia S.s. - Exectdo: Ega Construções e Intermediações Ltda. - Certifique-se e evolua-se a classe para "Cumprimento de Sentença" e retifique-se o tipo das partes.
Saliento ao credor que os próximos cálculos deverão atender ao disposto nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do CPC, com as alterações e inclusões promovidas pela Lei 14.905/24.
Vejamos o texto normativo em análise: Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.(Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)Produção de efeitos Parágrafo único.
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.(Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024)(GN) Art. 406.
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.(Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)Produção de efeitos § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.(Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024)Produção de efeitos § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.(Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Com a alteração promovida pela Lei n. 14.905 de 2024, em vigor a partir de 01/09/2024, os débitos inadimplidos, nos casos em que não houver estipulação expressa do índice de correção e taxa de juros no título, devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA, com aplicação da TAXA LEGAL de juros.
A taxa legal de juros (TL), de acordo com o art. 406, §1ª, do CPC, será obtida a partir da aplicação da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização utilizado (IPCA), observando-se a metodologia definida pelo CMN.
A fim de regulamentar o art. 406, § 1º, do CPC, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 5171 de 29 de agosto de 2024, estabelecendo a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal de juros.
O Banco Central do Brasil, por seu turno, disponibilizou aba especifica na ferramenta calculadora do cidadão para a correção de valores pela taxa legal, seguindo as regras do CMN.
Por isso, o débito exequendo deverá ser atualizado da seguinte forma: - ATÉ 31/08/2024- atualização monetária pelo IGPM, que até então era reconhecido pela jurisprudência pátria como índice de correção geral, por se tratar do método que melhor espelhava a desvalorização da moeda, e juros simples de 1% ao mês; - A PARTIR DE 01/09/2024- partindo-se do valor atualizado da dívida, sem inclusão dos juros devidos até 31/08/2024, deverá ser aplicado o índice de atualização IPCA e a taxa legal de juros (taxa SELIC com a dedução do IPCA), a ser calculada preferencialmente por meio da ferramenta disponível no site do Banco Central do Brasil, que poderá ser acessada através do link: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=6.
Considerando que a norma em questão entrou em vigor há 17 dias, não há impacto relevante no cálculo do débito neste momento, de modo que, de início, acolho o cálculo apresentado pelo credor, sem prejuízo de possível questionamento pelo credor no prazo para impugnação.
INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, INTIME-SE o credor para apresentar, em 05 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 798, inciso I, "b", do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Estando devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora e do CNPJ ou CPF do devedor, TORNEM conclusos. -
09/10/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2024 17:59
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
20/09/2024 04:20
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:13
Outras Decisões
-
18/09/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 19:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
06/07/2022 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2022 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
06/07/2022 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:36
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2022 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2022 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 08:38
Recebidos os autos
-
24/02/2022 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2022 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 01:24
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:16
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:16
Decisão ou Despacho
-
22/12/2021 04:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2021 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 11:30
Apensado ao processo numero do processo
-
08/12/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:38
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
03/12/2021 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2021 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2021 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2021 10:37
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2021 11:46
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2021 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 22:21
Recebidos os autos
-
18/11/2021 22:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2021 20:15
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2021 02:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2021 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 09:12
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2020 09:12
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2020 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2020 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2020 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 15:18
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2020 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2020 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2020 22:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 18:14
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2019 18:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2019 00:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2019 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 09:37
Recebidos os autos
-
28/05/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2019 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 19:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2018 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2018 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2018 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 18:26
Recebidos os autos
-
31/10/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2018 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2018 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2018 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 12:07
Recebidos os autos
-
09/07/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2018 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2018 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2018 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 18:32
Recebidos os autos
-
08/02/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2017 00:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2017 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2017 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2017 11:42
Recebidos os autos
-
18/07/2017 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2017 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2017 08:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2017 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2017 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2017 08:11
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2017 08:11
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2017 08:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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