TJMS - 0000159-93.2022.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
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30/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000159-93.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Apelante: Jose Pereira da Silva Junior Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Apelado: Jose Pereira da Silva Junior Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Interessado: Bruno Costa Ananias EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO.
RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO À MODALIDADE CULPOSA - INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIDO - COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - "BOCA DE FUMO" - RECURSO PROVIDO. 1.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição, restando imperiosa a manutenção da condenação do apelante nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que o objeto era produto de crime. 3.
Acolhe-se o pedido de afastamento da benesse assente no §4º, art. 33, da Lei n. 11.343/2006, quando devidamente comprovado nos autos que o acusado se dedicava à atividade criminosa mantendo em sua residência uma "boca de fumo".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso defensivo e deram provimento ao apelo ministerial. -
29/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/08/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:22
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000159-93.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Apelante: Jose Pereira da Silva Junior Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Apelado: Jose Pereira da Silva Junior Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Interessado: Bruno Costa Ananias Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
26/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:28
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000159-93.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Apelante: Jose Pereira da Silva Junior Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Apelado: Jose Pereira da Silva Junior Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Interessado: Bruno Costa Ananias Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:25
Distribuído por prevenção
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25/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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