TJMS - 1413355-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:45
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 06:51
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413355-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Dirce Idalino da Silva Advogado: Rodrigo Castro Teixeira (OAB: 19085/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES FIXADAS NA FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO - ARTIGO 537, §3º E § 4º DO CPC - SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A TUTELA CONCEDIDA TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
A decisão que reconheceu a exigibilidade da multa fixada por atraso no cumprimento da ordem judicial, foi proferida em grau de recurso, quando do julgamento do AI n. 1407940-55.2022.8.12.000, e não foi objeto do recurso de apelação, logo, referida matéria encontra-se preclusa.
Com o advento do Novo Código de Processo Civil, é possível o cumprimento provisório de multa cominatória antes da sentença, conforme dispõe o artigo 537, §3º, do Código de Processo Civil.
Referido dispositivo legal estabelece que "A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 09:43
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 08:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
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25/08/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413355-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Dirce Idalino da Silva Advogado: Rodrigo Castro Teixeira (OAB: 19085/MS) Após detida análise dos autos e em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intimo o agravante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da preclusão quanto a matéria tratada no presente recurso, bem como, ao pedido de aplicação da multa prevista no artigo 81 do CPC, aduzida nas contrarrazões.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
14/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:33
Conclusos para decisão
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09/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413355-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Dirce Idalino da Silva Advogado: Rodrigo Castro Teixeira (OAB: 19085/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Intime-se a agravada, nos termos do art.1019, inciso II, do Código de Processo Civil/15 para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessário.
Comunique-se o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
25/07/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 13:45
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 11:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413355-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Dirce Idalino da Silva Advogado: Rodrigo Castro Teixeira (OAB: 19085/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:40
Distribuído por prevenção
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24/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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