TJMS - 1413410-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 13:46
Baixa Definitiva
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16/11/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 10:39
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413410-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Luiz Antonio Santos Pereira Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL - EQUÍVOCO QUANTO À BASE PARA A INCIDÊNCIA DA REDUÇÃO DOS DESCONTOS VOLUNTÁRIOS SOBRE OS RENDIMENTOS DO EMBARGANTE - OCORRÊNCIA - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Na espécie, restou demonstrado a ocorrência de erro material, saneado com o acolhimento destes embargos. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/10/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413410-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Luiz Antonio Santos Pereira Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
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16/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413410-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Luiz Antonio Santos Pereira Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
04/10/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413410-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Luiz Antonio Santos Pereira Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
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03/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413410-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luiz Antonio Santos Pereira Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AREVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AO ADICIONAL DENOMINADO "PRODUTIVIDADE SUS", COM BASE NO ART. 7º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870, DE 16/05/2019, DE CAMPO GRANDE-MS - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso quais verbas remuneratórias estão excluídas do conceito de remuneração bruta, para fins de definição da base de cálculo a incidir a limitação dos descontos decorrentes de empréstimos consignados (consignações voluntárias). 2.
Considera-se remuneração bruta do servidor da prefeitura de Campo Grande-MS, para efeito de limitação dos descontos decorrentes os empréstimos consignados (consignações voluntárias), a totalidade das parcelas salariais que lhe são devidas, excluídos os valores descritos nos art. 7º, do Decreto Municipal nº 13.870, de 16/05/2019, de Campo Grande-MS, como é o caso do adicional denominado "PRODUTIVIDADE SUS". 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413410-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luiz Antonio Santos Pereira Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de antecipação da tutela recursal, para determinar a suspensão dos descontos que vêm sendo realizados na conta corrente do agravante referentes ao contrato de empréstimo junto ao Banco Santander (Brasil) S/A, até o julgamento final do presente recurso, sob pena de multa no valor de R$ 300,00, por cada desconto.
Dê-se ciência imediata ao Juizo da causa.
Intime-se o agravado nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413410-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luiz Antonio Santos Pereira Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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