TJMS - 1402788-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402788-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Antônio Cesar Trombini Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) EMENTA - EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS DÉBITO TRIBUTÁRIOS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O MUNICÍPIO-DONATÁRIO TERIA ASSUMIDO O ENCARGOS DOS REFERIDOS DÉBITOS FISCAIS - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ESCRITURA PÚBLICA - EFEITOS RETROATIVOS DA DOAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS DE IPTU REFERENTES AOS EXERCÍCIOS POSTERIORES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, a decisão recorrida entendeu que é necessária a instrução probatória para conhecer das alegações do agravante, não sendo cabível em exceção de pré-executividade, porém, a escritura pública de doação apresentada pelo agravante, sem qualquer insurgência quanto a sua legitimidade-validade, ao contrário, reconhecida pela própria municipalidade, tem força suficiente para compreender que o município-exequente aceitou a doação do imóvel, com os débitos de IPTU inerentes e efeitos retroativos a partir de 28/07/2000, não havendo meios portanto para a subsistência da Execução Fiscal, em desfavor do agravante, em que se pretende a execução dos mesmos débitos, referentes ao exercício 2004 e 2005, os quais estariam, inclusive, prescritos, impondo-se, assim, a decretação de inexigibilidade do crédito tributário e consequente extinção da Execução Fiscal.
Decisão reformada.
Recurso Provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402788-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Antônio Cesar Trombini Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402788-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Antônio Cesar Trombini Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Visto.
Intime-se o apelante para que manifeste-se acerca dos documentos juntados nas contrarrazões de fls. 31/41.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos. -
24/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:24
Conclusos para decisão
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24/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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02/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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