TJMS - 0809370-28.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 06:18
Baixa Definitiva
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14/11/2023 06:12
Baixa Definitiva
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13/11/2023 15:06
Baixa Definitiva
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13/11/2023 15:03
INCONSISTENTE
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04/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809370-28.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jose Evangelista Freitas Sousa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JOSE EVANGELISTA FREITAS SOUSA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
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29/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 16:39
Recurso Especial não admitido
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27/09/2023 06:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809370-28.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jose Evangelista Freitas Sousa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809370-28.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jose Evangelista Freitas Sousa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DO REQUERIDO CONSTANTE DO CONTRATO - RECEBIDA POR TERCEIRO - VALIDADE.
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - DESCABIMENTO - DIFERENÇA NÃO SIGNIFICATIVA - LEGALIDADE DO ENCARGO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a comprovação da mora do devedor fiduciário, basta o encaminhamento da correspondência ao endereço fornecido no contrato.
Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Entende-se no Superior Tribunal de Justiça, ainda, que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que não se verifica na hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809370-28.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jose Evangelista Freitas Sousa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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