TJMS - 0808038-26.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808038-26.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luzia Benedita da Cunha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 15:09
Baixa Definitiva
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11/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:02
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808038-26.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luzia Benedita da Cunha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (f. 16/28 sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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19/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/11/2023 16:52
Recurso Especial não admitido
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17/11/2023 11:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808038-26.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luzia Benedita da Cunha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023. -
23/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808038-26.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luzia Benedita da Cunha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Luzia Benedita da Cunha.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808038-26.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luzia Benedita da Cunha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808038-26.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Luzia Benedita da Cunha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS - MÉRITO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - COMPROVAÇÃO DO EFETIVO REPASSE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conquanto possa a parte contrária ofertar impugnação à justiça gratuita, é do impugnante o ônus de provar alteração na capacidade financeira do beneficiário.
Considerando que não provou o banco ônus que lhe competia, fica rejeitada a impugnação.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Se os elementos de provas contidos nos autos permitiram ao Magistrado julgar o processo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide.
Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.
Não se vislumbrando vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, notadamente por ter sido o valor do empréstimo revertido em favor da apelante, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Verificado o elemento subjetivo, consistente no dolo da apelante em alterar a verdade dos fatos com vistas ao prejuízo do banco apelado, conduta vedada pelo artigo 80, inciso II do CPC, a manutenção da multa prevista no art. 81 do CPC é medida de rigor.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808038-26.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Luzia Benedita da Cunha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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