TJMS - 0808225-34.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808225-34.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Iracema Constantino dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Iracema Constantino dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTIFICAÇÃO - VALOR MANTIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO - HONORÁRIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. 01.
Demanda ajuizada contra pessoa jurídica apontada como responsável pelo contrato no extrato do benefício previdenciário.
Ilegitimidade passiva rejeitada. 02.
O desconto indevido em aposentadoria de consumidor, gera o dever de indenizar, independentemente da comprovação do dano, por ser in re ipsa. 03.
A restituição do valor descontado em benefício previdenciário deve ocorrer de forma simples. 04.
Mantém-se o valor fixado referente à compensação por danos morais quando adequado às circunstâncias do caso concreto. 05.
A incidência dos juros sobre o valor da compensação por danos morais e dos danos materiais ocorre a partir do evento danoso. 06.
Deve ser utilizado o IPCA como índice de correção monetária, por se o que melhor reflete as variações de preço na economia. 07.
Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, conforme dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Honorários majorados.
Recursos da autora e do réu providos em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/07/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:48
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808225-34.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Iracema Constantino dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Iracema Constantino dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 07:55
Conclusos para decisão
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25/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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