TJMS - 1413323-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:27
Baixa Definitiva
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01/11/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 10:55
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413323-77.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Agravada: Adriana Costa Cardoso Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Ana Laura Pádua Palma (OAB: 28978/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – TUTELA URGÊNCIA - READAPTAÇÃO EM CARGO PÚBLICO – PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os laudos apresentados legitimam as afirmações de problemas de saúde alegados pela autora, evidenciando a probabilidade do direito.
Resta, também, perceptível, o perigo de dano já que o retorno da agravante à lotação anterior poderá agravar seu quadro de saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/08/2023 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413323-77.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Agravada: Adriana Costa Cardoso Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
04/08/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:06
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413323-77.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Agravada: Adriana Costa Cardoso Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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