TJMS - 0807691-17.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares Ferreira (OAB 15804/MS) Processo 0807691-17.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Ferreira Abdo - ISSO POSTO, diante do pagamento do débito e de ausência de discordância da parte credora quanto aos referidos valores depositados nos autos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do NCPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento de cumprimento de sentença.
Ademais, defere-se o pedido retro da parte Credora quanto ao levantamento da importância ora mencionada e depositada nos autos pela parte devedora ao(s) Credor(es), por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia atinente ao principal afeto ao autor ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação, devendo o cartório proceder com os devidos descontos/recolhimentos legais em havendo, consignando-se que descaberá a cobrança de valores de INSS em já demonstrado nos autos que a parte já recolhe tal contribuição em seu limite. -
02/07/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 11:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/08/2023 16:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares Ferreira (OAB 15804/MS) Processo 0807691-17.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Ferreira Abdo - Intimação da(s) parte(s) exequente(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se sobre o(s) documento(s) de cadastro preliminar de precatório, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do efetivo envio da(s) requisição/requisições de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como intimam-se as partes para, no mesmo prazo, cadastrarem os dados bancários e o NIT no site do TJMS (https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php), informando o número do processo e CPF/CNPJ.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o cadastramento dos dados bancários.
Não é necessário o cadastramento de dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais. -
21/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 16:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/07/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 19:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 02:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 10:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2023 19:20
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:20
Decisão ou Despacho
-
23/01/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2022 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2022 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2022 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2022 13:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
05/08/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2022 09:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 19:22
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2022 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2022 08:49
INCONSISTENTE
-
11/04/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 07:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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