TJMS - 0803410-57.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
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07/06/2025 06:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mendes Salles (OAB 17694/MS) Processo 0803410-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernando do Prado - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 393/394. -
29/04/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mendes Salles (OAB 17694/MS) Processo 0803410-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernando do Prado - Reqdo: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor da r.
Sentença de fls. 291/304: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente demanda, para condenar o Município de Três Lagoas no pagamento, ao Autor, do valor referente à jornada suplementar de duas horas diárias (que ultrapassarem a sexta hora diária), de forma simples (como hora normal de trabalho), bem como, na qualidade de horas extraordinárias, do valor referente à jornada de trabalho que ultrapassar as oito horas diárias, conforme disposto nos artigos 66 e 68 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Três Lagoas, bem como dos reflexos incidentes sobre décimo terceiro salário e férias, desde 16/05/2019 e enquanto perdurar a violação constitucional de irredutibilidade de vencimentos.
Sobre o valor a ser apurado em liquidação de sentença, incidirá correção monetária desde a data que deveria ter sido paga cada parcela salarial, bem como juros moratórios a contar da citação (art. 240, CPC), sendo que a correção monetária será pelo IPCA-E e juros moratórios pelo índice aplicado à caderneta de poupança (0,5% ao mês), conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 870.947/SE, julgado em 20/09/2017, até o dia 08/12/2021, sendo que a partir da data de publicação da EC n.º 113/2021, 09/12/2021, incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, uma única vez, a taxa SELIC.
O valor da jornada suplementar de duas horas diárias a que está submetido o Autor deverá, inclusive, ser pago no período em que houver tido a redução da carga horária unilateralmente pelo ente público por força do combate à COVID-19. (...) Condeno o Município, o qual é isento das custas processuais, ao pagamento dos honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando ocorrer a liquidação do julgado, conforme dispõe o artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, se a apuração do montante devido demandar apenas cálculos aritméticos e for possível, de forma direta, o requerimento de cumprimento de sentença, na ocasião do despacho inicial serão fixados os honorários de sucumbência. (...)". -
02/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
07/12/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mendes Salles (OAB 17694/MS) Processo 0803410-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernando do Prado - REITERA INTIMAÇÃO para o pagamento da guia de recolhimento de fls. 282-283 no prazo de 5 dias, SOB PENA EXTINÇÃO DO FEITO. -
29/11/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:25
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mendes Salles (OAB 17694/MS) Processo 0803410-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernando do Prado - Intimação da parte autora do inteiro teor do r.
Despacho de fl. 281: "1.
Acolho a justificativa apresentada pela parte autora às fls. 275/280 quanto a ausência de pagamento de uma das três parcelas relativas ao parcelamento da taxa judiciária. 2.
Proceda a Serventia a expedição da guia inadimplida a fim de que a parte autora proceda ao recolhimento das custas remanescentes no prazo de cinco dias (...)" BEM COMO da Guia de Recolhimento de fls. 282/283. -
13/11/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:37
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2024 02:09
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
17/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 16:19
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Município de Três Lagoas, Lucas Mendes Salles Processo 0803410-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernando do Prado - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 546/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 129: "1.
Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em três parcelas mensais e consecutivas.
Atente-se a parte Autora que deverá iniciar o pagamento a partir do mês seguinte a intimação acerca deste despacho, comprovando mensalmente nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.", bem como INTIMAÇÃO quanto à expedição dos boletos refente às Custas Iniciais (fls. 130/135). -
17/08/2023 19:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:26
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 18:26
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 18:26
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 18:26
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mendes Salles (OAB 17694/MS) Processo 0803410-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando do Prado - Intimação da parte Autora do inteiro teor do r.Despacho de fls.126: "Vistos, etc. (...) Desse modo, intime-se a parte autora para que recolha, em 15(quinze) dias (art.218, §3°, CPC), as respectivas custas iniciais, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (art.102, parágrafo único, CPC). -
21/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 05:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 05:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 21:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2023 07:56
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
13/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 04:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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