TJMS - 0805891-21.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805891-21.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nadir Souza Tavares Advogado: José Fernando Dircksen (OAB: 20477/MS) Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 - ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA - AUSENTE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - PURGAÇÃO DA MORA ATÉ ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.645/2017 - INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 26, § 1º, LEI 9.517/1997 - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE VÁLIDA - DENÚNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS - NULIDADE DO ATO DE TENTATIVA DE EXPROPRIAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA ASSEGURADO AO AUTOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Embora os efeitos decorrentes da pandemia o fossem supervenientes e capazes de alterar as bases objetivas em que celebrado o contrato, não está evidenciado na espécie o desequilíbrio excessivo na avença apto a autorizar a revisão contratual.
Isto porque, consoante as diretrizes firmadas pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.998.206/DF, arevisãodoscontratosem razão da pandemia não constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a natureza docontratoe a conduta das partes - tanto no âmbito material como na esfera processual -, especialmente quando o evento superveniente e imprevisível não se encontra no domínio da atividade econômica das partes.
II - Considerando que o contrato discutido fora firmado em 08.06.2018, ou seja, já na vigência da Lei n. 13.465/2017, que afastou a aplicação subsidiária do Decreto-Lei n. 70/1966 às hipóteses de alienação fiduciária, impõe-se a submissão aos novos preceitos da Lei n. 9.514/97, bem como ao seu art. 26, § 1º, que dispõe ser possível a purgação da mora somente até 15 dias após a intimação do devedor pelo oficial competente do registro de imóveis.
III - Levando-se em conta a ausência de purgação da mora no prazo legal e a consequente e válida consolidação da propriedade em favor da instituição financeira, não há espaço para consignação de pagamento quando já implementada a garantia fiduciária estipulada pelas partes antes mesmo do ajuizamento da ação.
IV - Tendo em vista que o ato de tentativa de expropriação do bem foi realizado ao arrepio de decisão judicial proferida nos autos, não há outro caminho senão reconhecer sua nulidade, impondo-se a realização de novo leilão e assegurando-se ao autor exercer o direito de preferência previsto no art. 27, § 2°-B, da Lei n. 9.514/97, evidentemente sem lhe imputar o ônus das despesas relativas ao praceamento ora tornado nulo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
16/10/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805891-21.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nadir Souza Tavares Advogado: José Fernando Dircksen (OAB: 20477/MS) Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805891-21.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nadir Souza Tavares Advogado: José Fernando Dircksen (OAB: 20477/MS) Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Intime-se a instituição financeira apelada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos formulados às f. 421-423, para que não se alegue, no futuro, ofensa ao contraditório pleno. -
28/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805891-21.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nadir Souza Tavares Advogado: José Fernando Dircksen (OAB: 20477/MS) Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Certifique-se a secretaria o eventual encaminhamento do ofício n. 8999/2021, expedido à f. 57 dos autos do agravo de instrumento n. 1406205-21.2021.08.12.0000, à instituição financeira destinatária e, se positivo, a data e a forma da intimação, tendo em vista que não consta nos autos a referida informação. -
12/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805891-21.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nadir Souza Tavares Advogado: José Fernando Dircksen (OAB: 20477/MS) Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Posto isso, revogo a gratuidade da justiça e concedo ao autor apelante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo do recurso principal, sob pena de deserção.
Intimem-se. -
26/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805891-21.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nadir Souza Tavares Advogado: José Fernando Dircksen (OAB: 20477/MS) Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência econômica, juntando: 1) cópia de sua última declaração do imposto de renda; 2) cópia dos holerites dos últimos 2 (dois) meses; 3) declaração de possuir ou não bens móveis ou imóveis; e 4) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documentos que entender necessários.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, aliado à falta de documentos que a comprovem - já que a presunção para a concessão do benefício não é definitiva -, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
15/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805891-21.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nadir Souza Tavares Advogado: José Fernando Dircksen (OAB: 20477/MS) Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 04:51
Conclusos para decisão
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24/07/2023 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 04:51
Distribuído por prevenção
-
24/07/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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