TJMS - 0800104-24.2022.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-24.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Laide Ferreira dos Santos Costa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA/NULIDADE COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO - REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - AUSENTE DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou ou não demonstrada a prévia notificação da autora-apelante das inscrições nos bancos de dados da ré-apelada, capaz de ensejar o direito à indenização por danos morais. 2.
Nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele". 3.
Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, dessa obrigação de comunicação, basta a comprovação da postagem, ao consumidor, do correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.
Precedentes do STJ. 4.
Restando comprovadaa prévianotificaçãodo consumidor antes da inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, não há qualquer ato ilícito indenizável. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-24.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Laide Ferreira dos Santos Costa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/07/2023 13:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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