TJMS - 0803706-73.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0814226-29.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, por seu advogado, para, querendo, em 05 (cinco) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o(a), ainda, de que ao final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independente da lavratura de termo. -
28/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803706-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Enilson Antonio do Nascimento Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Enilson Antonio do Nascimento Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - FISIOTERAPIA - TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS PORÉM ESSENCIAL À SAÚDE E À QUALIDADE DE VIDA DO AUTOR - EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA - DOENÇA COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO - DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. 01.
O plano de saúde deve assegurar ao beneficiário a realização de tratamento quando existente expressa indicação médica e comprovada a necessidade do tratamento para assegurar a saúde da parte autora.
Necessidade da autorização fisioterapia pelo método prescrito que, embora não seja tratamento médico de urgência ou emergência, é essencial à qualidade de vida e manutenção da saúde da parte autora. 02.
O mero inadimplemento contratual não geradanomoral.
Recurso da ré conhecido e provido em parte.
Recurso do autor prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da ré e julgaram prejudicado o recurso do autor, nos termos do voto do Relator.. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/07/2023 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:26
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803706-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Enilson Antonio do Nascimento Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Enilson Antonio do Nascimento Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 04:26
Conclusos para decisão
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24/07/2023 04:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 04:26
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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