TJMS - 0803602-81.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50008 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogado: José Roberto Tecchio (OAB: 354/MS) Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração interpostos por Cássio Guilherme Bonilha Tecchio, mas nega-se-lhes provimento.
I.C. -
01/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:03
Publicação
-
30/06/2025 17:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 17:23
Outras Decisões
-
18/06/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/06/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:07
Publicação
-
05/06/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 01:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50008 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogado: José Roberto Tecchio (OAB: 354/MS) Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 13:52
Expedição de "tipo de documento".
-
04/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogado: José Roberto Tecchio (OAB: 354/MS) Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO.
INCIDÊNCIA DO TEMA 660 DO STF.
TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL.
TRÂNSITO EM JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Cássio Guilherme Bonilha Tecchio contra decisão da Vice-Presidência deste Tribunal, que não conheceu do agravo de instrumento em recurso extraordinário por inadequação da via eleita.
Na origem, o agravante ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil, alegando cobranças indevidas relativas a contratos não firmados.
O pedido foi julgado procedente em primeira instância, mas a condenação foi afastada em grau de apelação, sob o fundamento de que a situação configurava mero dissabor.
O recurso extraordinário interposto pelo agravante teve seguimento negado com base no Tema 660 do STF.
Contra essa decisão, interpôs agravo em recurso extraordinário, que não foi conhecido por inadequação da via eleita.
Em seguida, manejou agravo de instrumento, que também não foi conhecido.
Agora, pretende que o agravo de instrumento seja recebido como agravo interno, invocando o princípio da fungibilidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) se o princípio da fungibilidade permite a conversão do agravo de instrumento em agravo interno; (ii) se a negativa de seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 660 do STF foi correta; (iii) se a interposição do recurso equivocado impacta o prazo recursal e a formação do trânsito em julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O princípio da fungibilidade recursal exige dúvida objetiva quanto ao recurso cabível e a ausência de erro grosseiro, requisitos não preenchidos no caso, pois há previsão legal expressa no art. 1.030, § 2º, do CPC, que determina o cabimento de agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com base no Tema 660 do STF.
A interposição de agravo em recurso extraordinário em vez de agravo interno configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade, conforme jurisprudência consolidada do STF e do STJ.
O Tema 660 do STF firmou o entendimento de que a ausência de repercussão geral impede o prosseguimento do recurso extraordinário, sendo incabível a reanálise dessa questão por meio de agravo.
A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a apresentação do recurso correto, resultando na certificação do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Determinada a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Tese de julgamento: O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando há previsão legal expressa sobre o recurso cabível, sendo inviável a conversão de agravo de instrumento em agravo interno.
A interposição de recurso manifestamente incabível configura erro grosseiro, impedindo sua conversão com fundamento na instrumentalidade das formas.
A negativa de seguimento a recurso extraordinário com base no Tema 660 do STF está em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte, não podendo ser revertida por meio de agravo.
A interposição de recurso incabível não suspende nem interrompe o prazo recursal, ensejando o trânsito em julgado da decisão recorrida.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, III; CPC, arts. 1.021, 1.030, I e § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 598.365 (Tema 660), Rel.
Min.
Ellen Gracie, Plenário, j. 24.08.2011; STJ, AgInt no ARE no RE no AgInt no AREsp 1896911/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, j. 25.04.2023; STF, AgR na Rcl 47.763, Rel.
Min.
Edson Fachin, Segunda Turma, j. 23.11.2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
BONASSINI. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogado: José Roberto Tecchio (OAB: 354/MS) Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada pela parte agravada em contraminuta (fls. 08/11).
No mesmo prazo, manifeste-se a parte agravante, ainda, sobre o cabimento do presente recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogado: José Roberto Tecchio (OAB: 354/MS) Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) VISTOS, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição deste Agravo em Recurso Extraordinário (art. 1.042, caput, CPC) em face de Agravo Interno que por sua vez foi interposto contra a decisão de negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário (fls. 52/58 - 50002), intime-se a parte recorrente para em cinco dias manifestar acerca da inadequação do recurso. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR ERRO INESCUSÁVEL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, A, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 2º, do CPC, nos casos em que a decisão negar seguimento ao recurso especial com fundamento no inciso I do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
II) Contudo, foi interposto agravo ao Supremo Tribunal Federal, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 1º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão monocrática de não conhecimento que deve ser mantida.
IV) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDOS OS DES.
MARCO ANDRÉ E RUY CELSO -
08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não cabimento do recurso suscitada pela parte agravada em contraminuta (fls. 15/17).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) À Secretaria para que retifique o cadastro dos autos para constar tratar-se de Agravo Interno, interposto nos termos do art. 1021, do CPC (fls. 05).
Em seguida, retornem conclusos na fila "Conclusos ao Vice - Recurso Externo", para análise. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação do STF, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário interposto por CASSIO GUILHERME BONILHA TECCHIO, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cassio Guilherme Bonilha Tecchio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) POSTO ISSO, por falta e permissivo legal e também por não ter o STF reconhecido a repercussão geral no Tema 660, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Cassio Guilherme Bonilha Tecchio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelado: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÕES DE CRÉDITO NÃO CONTRATADOS - ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - COBRANÇA IRREGULAR SEM NEGATIVAÇÃO - MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Incumbe à empresa requerida o ônus de provar a efetiva contratação de serviços pelo consumidor, não servindo ao desiderato os prints do sistema interno da pessoa jurídica, elaborados unilateralmente Ainda que a instituição financeira tenha realizado a cobrança e/ou armazenamento em seu sistema de débitos indevidos, os fatos narrados nos autos, embora possam ter causado à apelante dissabores e transtornos, não chegaram a denegrir sua imagem, macular a sua honra ou a violar os seus direitos de personalidade, de modo que não há que falar em condenação por danos morais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelado: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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