TJMS - 0800447-36.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800447-36.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Cícero Pacheco de Brito Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO DO CONTRATO QUE OCORREU POR INICIATIVA DO COMPRADOR - INCIDÊNCIA DA LEI N.º 13.786/2018 - RETENÇÃO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL - 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO - TAXA DE FRUIÇÃO - IMÓVEL NÃO EDIFICADO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - DEVOLUÇÃO DE VALORES DE FORMA PARCELADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO IGPM/FGV - ÍNDICE CONTRATUAL - TERMO INICIAL - DATA DO DESEMBOLSO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 98 do CPC dispõe que tem direito a gratuidade da justiça toda pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
No caso, em atenção ao conjunto probatório, restou demonstrado a hipossuficiência econômica da parte autora, de modo que a manutenção da benesse é a medida que se impõe.
O art. 32-A, inc.
II, da Lei n.º 6.766/79, com a alteração da Lei n.º13.786/18 (Lei do Distrato), limita a retenção a título de cláusula penal, despesas administrativas, arras etc, em 10% do valor atualizado do contrato.
Tratando-se de imóvel sem edificação, incabível o pagamento de percentual a título de taxa de fruição.
Nos contratos firmados a partir da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a restituição pode ser feita de forma parcelada (art. 32-A, § 1.º).
A correção monetária retrata a recomposição do quantum devido em face das perdas inflacionárias, de modo a preservar o valor monetário e seu poder aquisitivo.
Inaplicável o IPCA como indexador econômico, pois o IGPM/FGV é o índice previsto contratualmente, devendo incidir a partir de cada desembolso.
Em respeito ao princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração da demanda deve responder pelos verbas decorrentes de tal ato.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:41
Inclusão em Pauta
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27/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:17
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800447-36.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Cícero Pacheco de Brito Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 04:26
Conclusos para decisão
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24/07/2023 04:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 04:26
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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