TJMS - 0900163-39.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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07/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900163-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Antunes Anjos Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA NO MÍNIMO PREVISTO PARA O DELITO - ALMEJADO AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELAS ATENUANTES - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - PRETENSÃO AFASTADA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, §2º, VII, DO CP - ARMA BRANCA - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - MAJORANTE PRESERVADA - Se o conjunto probatório é robusto em demonstrar que o acusado, na companhia de um adolescente e mediante emprego de arma branca (faca), subtraiu o aparelho celular e um cartão de banco da vítima, de rigor a manutenção da condenação pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos II e VII, do Código Penal.
O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não tem o condão de reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal, em observância ao disposto na Súmula 231 do STJ.
Havendo nos autos provas firmes e seguras quanto ao emprego de arma branca (faca) no crime de roubo, faz-se despicienda a realização de perícia para aferição da sua lesividade para a incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, VII, do Código Penal.
Precedentes do STJ.
O réu condenado a pena superior a quatro anos e inferior a oito anos, deverá iniciar o cumprimento da pena imposta no regime semiaberto, a teor do disposto no art. 33, §2º, "b", do Código Penal, notadamente quando pesa em seu desfavor uma circunstância judicial do art. 59 do mesmo Códex.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/08/2023 22:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 07:55
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 11:06
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900163-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Antunes Anjos Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 21:54
Juntada de Certidão
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21/07/2023 21:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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