TJMS - 0806968-81.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806968-81.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Paulo Cesar Santos de Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Da análise detida do feito, tem-se que o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atende a função pedagógica da condenação e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem configurar enriquecimento sem causa e está em consonância com os valores fixados nesta Câmara.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806968-81.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Cesar Santos de Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 19:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806968-81.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Paulo Cesar Santos de Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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