TJMS - 0801802-96.2019.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:51
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801802-96.2019.8.12.0010/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gabriel Agenor Gabriel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Agravante: Anderson Carlos dos Santos Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/03/2025 15:12
Registro Processual
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801802-96.2019.8.12.0010/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gabriel Agenor Gabriel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Agravante: Anderson Carlos dos Santos Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33-49 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
15/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801802-96.2019.8.12.0010/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gabriel Agenor Gabriel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Recorrente: Anderson Carlos dos Santos Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801802-96.2019.8.12.0010/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Gabriel Agenor Gabriel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargante: Anderson Carlos dos Santos Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NÃO TER ACOLHIDO PEDIDO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CELERIDADE - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Nos termos do art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos aclaratórios, de maneira que não há hipótese de cerceamento de defesa ou prejuízo processual, prestigiando-se, ainda, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, CF).
Preliminar rejeitada.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801802-96.2019.8.12.0010/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gabriel Agenor Gabriel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargante: Anderson Carlos dos Santos Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801802-96.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Gabriel Agenor Gabriel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargante: Anderson Carlos dos Santos Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE ABUSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMUNICAÇÃO DE DESINTERESSE NA RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONDUÇÃO DE PROCESSO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO, SALVO NAS HIPÓTESES DE ERROJUDICIÁRIO E DE PRISÃO ALÉM DO TEMPO FIXADO NA SENTENÇA - INCISO LXXV DO ARTIGO 5º DA CF - DOLO OU FRAUDE DO MAGISTRADO NÃO DEMONSTRADOS - PRECEDENTES DO STF - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO AUSENTES - RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em conduta dolosa da instituição financeira requerida que pudesse ensejar a sua condenação no pleito indenizatório, porquanto tomou as providências que entendeu cabíveis quando do ajuizamento da ação de busca e apreensão (pelo inadimplemento do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária); assim como ao informar que não mais havia interesse na restituição do veículo, em virtude do acordo entabulado entre as partes e a total quitação das parcelas que pendiam de pagamento.
Quanto à responsabilidade civil do estado por atos jurisdicionais, "(...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, salvo nas hipóteses deerrojudiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença, situações previstas no inc.
LXXV do art. 5º da Constituição da República e as expressamente previstas em lei, oEstadonão será responsabilizado objetivamente pelos atos jurisdicionais." (RE 1299278/PR - Paraná.
Recurso Extraordinário.
Relator(a): Min.
Cármen Lúcia.
Julgamento: 13/04/2021.
Publicação: 15/04/2021) Na ausência de demonstração de erro do judiciário ou que o magistrado tenha atuado de forma dolosa, com a intenção de causar prejuízo aos apelantes, ausente os requisitos para condenação em danos morais e materiais; mesmo porque às partes foi assegurado o direito de defesa, por elas amplamente exercido e o montante obtido com o leilão do veículo objeto do feito lhes foi transferido, inexistindo o alegado prejuízo.
Não sendo averiguados quaisquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do CPC, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria que ficou efetivamente decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801802-96.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gabriel Agenor Gabriel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargante: Anderson Carlos dos Santos Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801802-96.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Gabriel Agenor Gabriel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargante: Anderson Carlos dos Santos Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801802-96.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Gabriel Agenor Gabriel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargante: Anderson Carlos dos Santos Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/10/2023 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/10/2023 01:05
Recebidos os autos
-
14/10/2023 01:05
Confirmada
-
14/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:31
Registro Processual
-
02/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicação
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801802-96.2019.8.12.0010 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Gabriel Agenor Gabriel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Apelante: Anderson Carlos dos Santos Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE ABUSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMUNICAÇÃO DE DESINTERESSE NA RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONDUÇÃO DE PROCESSO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO, SALVO NAS HIPÓTESES DE ERROJUDICIÁRIO E DE PRISÃO ALÉM DO TEMPO FIXADO NA SENTENÇA - INCISO LXXV DO ARTIGO 5º DA CF - DOLO OU FRAUDE DO MAGISTRADO NÃO DEMONSTRADOS - PRECEDENTES DO STF - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em conduta dolosa da instituição financeira requerida que pudesse ensejar a sua condenação no pleito indenizatório, porquanto tomou as providências que entendeu cabíveis quando do ajuizamento da ação de busca e apreensão (pelo inadimplemento do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária); assim como ao informar que não mais havia interesse na restituição do veículo, em virtude do acordo entabulado entre as partes e a total quitação das parcelas que pendiam de pagamento.
Quanto à responsabilidade civil do estado por atos jurisdicionais, "(...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, salvo nas hipóteses deerrojudiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença, situações previstas no inc.
LXXV do art. 5º da Constituição da República e as expressamente previstas em lei, oEstadonão será responsabilizado objetivamente pelos atos jurisdicionais." (RE 1299278/PR - Paraná.
Recurso Extraordinário.
Relator(a): Min.
Cármen Lúcia.
Julgamento: 13/04/2021.
Publicação: 15/04/2021) Na ausência de demonstração de que o magistrado tenha atuado de forma dolosa, com a intenção de causar prejuízo aos apelantes, ausente os requisitos para condenação em danos morais e materiais; mesmo porque às partes foi assegurado o direito de defesa, por elas amplamente exercido e o montante obtido com o leilão do veículo objeto do feito lhes foi transferido, inexistindo o alegado prejuízo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:30
Não-Provimento
-
27/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/09/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/09/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
25/09/2023 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/09/2023 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/09/2023 00:01
Publicação
-
15/09/2023 13:55
Inclusão em pauta
-
15/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:31
Inclusão em Pauta
-
04/09/2023 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2023 15:32
Expedição de "tipo de documento".
-
21/07/2023 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2023 13:51
Confirmada
-
21/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:17
Expedida/Certificada
-
21/07/2023 01:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2023 00:01
Publicação
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801802-96.2019.8.12.0010 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Gabriel Agenor Gabriel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Apelante: Anderson Carlos dos Santos Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 11:55
Expedição de "tipo de documento".
-
20/07/2023 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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