TJMS - 0801570-56.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801570-56.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Sebastiana Ventura da Costa Rodrigues Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO BENEFÍCIO FINANCEIRO - LEGALIDADE DO CONTRATO E DOS DESCONTOS - PEDIDOS DE DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - PREJUDICADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela suplicante, o requerido logrou êxito em comprovar o recebimento por ela dos respectivos valores do empréstimo consignado e, portanto, esta se sujeitou a obrigação do pagamento, não havendo que se falar em irregularidade do negócio jurídico.
Sendo improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro e indenização por danos morais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:55
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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25/07/2023 13:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:17
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801570-56.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Sebastiana Ventura da Costa Rodrigues Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:50
Distribuído por prevenção
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20/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/11/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 08:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/09/2021 00:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 00:58
INCONSISTENTE
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29/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2021 18:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 12:20
Conclusos para decisão
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28/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:20
Distribuído por sorteio
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28/09/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 21:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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