TJMS - 1413196-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:44
Baixa Definitiva
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21/09/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413196-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Kellen Gonçalves Niz Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: Br Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE SUSPENDEU O CURSO DA EXECUÇÃO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFERECIDO PELA PARTE AGRAVADA - INSURGÊNCIA QUANTO À AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO E DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. É dado ao magistrado suspender a execução para o fim de garantir a efetividade processual e segurança jurídica, notadamente neste caso em que há a possibilidade do crédito exequendo se exaurir após a compensação. 2.
No caso, os cumprimentos decorrem da mesma sentença, que fixou obrigações recíprocas entre as partes, sendo plenamente possível a compensação entre os respectivos créditos. 3.
O argumento de que o crédito da agravada é ilíquido não merece acolhida, já que qualquer celeuma relativa aos cálculos aritméticos que foram apresentados será decidida em impugnação ao cumprimento de sentença.
Ademais, não houve ainda a declaração da compensação de valores, mas o reconhecimento da possibilidade/probabilidade como fundamento para a suspensão do feito, a fim de garantir segurança jurídica às partes. 4.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413196-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Kellen Gonçalves Niz Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: Br Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Ausente pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, intime-se a parte agravada para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento final (art. 1.019, II do CPC). -
24/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:42
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413196-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Kellen Gonçalves Niz Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: Br Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:35
Conclusos para decisão
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21/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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