TJMS - 1413201-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 07:21
Baixa Definitiva
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21/08/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
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10/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413201-64.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Augusta de Araújo Rodrigues Impetrado: Juizo de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Nova Alvorada do Sul Paciente: José Adeilton Fonseca Ribeiro Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) Interessada: Jeniffer Ferreira de Castro EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - DISCUSSÃO ACERCA DA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE FICA SUPERADA COM A CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, HAJA VISTA A FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO A EMBASAR A CUSTÓDIA CAUTELAR - REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA - PRESENTES - FORTES INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE E SUA COMPANHEIRA MANTINHAM UMA "BOCA DE FUMO" - PACIENTE QUE É REINCIDENTE ESPECÍFICO E RESPONDE À OUTROS PROCESSO POR CRIME DO MESMO JAEZ - MEDIANTES CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE SE EVIDENTEMENTE SÃO INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA.
O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que a "discussão acerca da nulidade da prisão em flagrante fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, haja vista a formação de novo título a embasar a custódia cautelar" (RHC 96.710/CE , Sexta Turma, Rel.
Ministro Nefi Cordeiro, Dje 02/08/2018).
Demonstrada a necessidade da custódia cautelar, advinda da necessidade de se resguardar a ordem pública pela gravidade concreta da conduta diante dos fortes indícios que o paciente e sua companheira mantinham uma "boca de fumo", bem como pela periculosidade do paciente e para cessar a contumácia delitiva, já que é reincidente específico, além de estar sendo processado pela prática dos crimes do mesmo jaez, não há falar em revogação da prisão preventiva.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando evidentemente seriam insuficientes para resguardar a ordem pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
09/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:08
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/08/2023 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:11
Juntada de Informações
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24/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413201-64.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Augusta de Araújo Rodrigues Impetrado: Juizo de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Nova Alvorada do Sul Paciente: José Adeilton Fonseca Ribeiro Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) Interessada: Jeniffer Ferreira de Castro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 15:18
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 12:22
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
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21/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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