TJMS - 0800329-55.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 09:14
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
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25/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:35
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800329-55.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Lúcia Regina da Silva Reis Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS) Em face do exposto, NÃO CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA E CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul para determinar que valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pela TR desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, uma única vez, a Taxa Selic acumulada mensalmente, conforme art. 3º, da EC 113/2021 -
24/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 13:05
Provimento por decisão monocrática
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24/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800329-55.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Lúcia Regina da Silva Reis Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:00
Conclusos para decisão
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21/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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