TJMS - 0800618-88.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800618-88.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jorge Ferreira Mendes Advogada: Heloisa Andrade de Souza (OAB: 27344/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÕES PRÉ-EXISTENTES - SÚMULA 385 AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA IGPM/FGV - MANTIDA - RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS MORA A PARTIR DA CITAÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito e enseja indenização por dano moral.
O índice de correção monetária deve ser o IGPM-FGV, tendo em vista este ser o índice que melhor reflete a realidade inflacionária do período.
Os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, na responsabilidade contratual, incidem a partir da citação A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:17
Inclusão em Pauta
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28/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:38
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800618-88.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jorge Ferreira Mendes Advogada: Heloisa Andrade de Souza (OAB: 27344/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:00
Conclusos para decisão
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21/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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